Ideia Legislativa
Alteração do artigo 42, do Código de Processo Penal.
Caso a ideia legislativa seja aplicada, a vítima que der abertura a um processo e no decorrer dele, distorcer a história ou omitir, além, de responder por denunciação caluniosa, também deverá pagar uma multa no valor de 10% sobre o salário mínimo vigente no país.
Art. 42: O Ministério Público não poderá desistir da ação, salvo: Parágrafo Único: em casos de violência doméstica, quando a vítima desistir ou ainda, negar, os fatos narrados na denúncia. Incisivo I: na hipótese do parágrafo primeiro, aplicar-se-á multa de 10% do salário mínimo vigente, em desfavor da vítima.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2024
Ideia proposta por
MARIA E. A. D. R. - MG

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