Ideia Legislativa
Alteração de lei, CAPÍTULO IV DOS RESÍDUOS PERIGOSOS, § 2o Cabe às pessoas jurídicas refer
II - informar mensalmente ao órgão competente do Sisnama e, se couber, do SNVS, sobre a quantidade, a natureza
e a destinação temporária ou final dos resíduos sob sua responsabilidade;
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O porquê dessa alteração se baseia na necessidade de mais rigidez na fiscalização e controle dos resíduos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/02/2024
Ideia proposta por
MATHEUS P. H.
- MT
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