Ideia Legislativa
Alteração de lei, CAPÍTULO IV DOS RESÍDUOS PERIGOSOS, § 2o Cabe às pessoas jurídicas refer
II - informar mensalmente ao órgão competente do Sisnama e, se couber, do SNVS, sobre a quantidade, a natureza e a destinação temporária ou final dos resíduos sob sua responsabilidade;
O porquê dessa alteração se baseia na necessidade de mais rigidez na fiscalização e controle dos resíduos.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior. Ideia cadastrada pelo usuário em 31/10/2023 às 23:09:07.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/02/2024
Ideia proposta por
MATHEUS P. H. (MT)

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