Ideia Legislativa
Suspensão do prazo prescricional durante o período de cumprimento da transação penal
A lei 9.099/95, no ponto em que trata do juizado especial criminal e dos crimes de menor potencial ofensivo, não previu expressamente a suspensão do prazo prescricional no curso da transação penal como o fez no caso da Suspensão Condicional do Processo (Sursis), no art. 89, §6, da referida Lei.
O projeto visa evitar que o agente que não cumpre a transação penal ou a cumpri parcialmente venha a ser beneficiado com a prescrição do crime cometido, pois, sem previsão legal expressa, os Tribunais Pátrios, com amparo no princípio da legalidade, têm entendido que o prazo prescricional continua correndo durante o período de cumprimento da TP. A alteração proposta corrigiria essa falha da lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/02/2024
Ideia proposta por
DIEGO S. D. C. - RS

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