Ideia Legislativa
Admissão de prova emprestada no âmbito do Processo Penal.
A presente ideia legislativa intenta a admissão da prova emprestada, no processo penal, mediante requerimento da parte e desde que tenha sido colhida em processo judicial ou administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa.
Observação importante a ser feita é que somente poderá ser utilizada a prova emprestada se ela tiver sido produzida na presença daquele contra quem se pretenda utilizá-la, como amplamente reconhecido pela doutrina.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2024
Ideia proposta por
LAYS V. T. D. O. - MG

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