Ideia Legislativa
Alteração da palavra "poderá" para "deverá" no § único do artigo 64 CPP.
Como o atual texto prevê que o juízo cível poderá suspender o curso da ação até a sentença da ação penal, nos casos em que não há a suspenção, poderá haver sentenças conflitantes. Com a aprovação de tal ideia, inexistirá sentenças contraditórias neste ponto do CPP,
Para exemplificar a importância da alteração, podemos utilizar como exemplo uma decisão do juízo cível condenando o acusado a pagar danos morais, a título de reparação por um dano supostamente cometido e logo em seguida a justiça penal proferindo sentença penal absolutória, com base na inexistência do fato alegado, casos como esse descredibilizam o judiciário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2024
Ideia proposta por
PAMELA E. N. O. - MG

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