Ideia Legislativa
Deixa de punir excesso culposo e veta prisão em flagrante nas hipoteses do artigo 23 do CP
Deixa de punir excesso culposo e veta prisão em flagrante nas hipoteses do artigo 23 do Código penal
Deixa de punir o excesso culposo e veta prisão em flagrante em caso de excludente de ilicitude, o delegado podé libera nos casos em que o conduzido agir em legitima defesa, e o excesso culposo deixa de ser punido para da mas segurança para quem tem que agir em legitima defesa própria ou de terceiros.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/02/2024
Ideia proposta por
LUCIAN L. B. - PE

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