Ideia Legislativa
Regulamentar a forma de atualização do piso nacional do magistério.
Em cumprimento aos arts. 206, XIII e 212-A, XII, da CF, faz-se necessária a regulamentação, por Lei, da forma de atualização do piso nacional do magistério da educação pública básica, que será anualmente atualizado por portaria do Ministério da Educação, nos termos do art. 5, da Lei 11.738/2008.
Entes executivos e judiciais têm entendido nulas as portarias de atualização do piso nacional do magistério após a revogação da lei 11.494/2007, pela EC 108/2020. Por entenderem não ser suficiente a previsão expressa na lei 11.738/2008, congelaram o piso nacional do magistério no valor previsto para o ano de 2020.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2024
Ideia proposta por
AGOSTINHO B. N. - SP

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