Ideia Legislativa
Respeito ao Piso Salarial dos Arquitetos e Urbanistas no serviço público.
Deverá se estender aos Arquitetos e Urbanistas, servidores públicos, nas esferas municipais, estaduais e federais, o piso salarial do Arquiteto conforme a lei 4.950-A/66.
A lei determina o seguinte: Para jornada de seis horas diárias, seis salários mínimos federais. Para jornada de sete horas diárias, 7,25 salários mínimos federais. Os arquitetos e urbanistas são peças fundamentais nos diversos setores que pensam a constituição das cidades. É justo reconhecer-lhes a importância ofertando-lhes um salário digno e condizente com suas atribuições.
326 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2024
Ideia proposta por
ANDREA L. - RJ

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