Ideia Legislativa
Artista como patrimônio cultural
O projeto consiste em uma Proposta de Emenda a Constituição que insere o parágrafo VI ao Art. 216 da constituição. Tendo como entendimento que patrimônio cultural não seja apenas o bem material ou imaterial, mas também o fator humano de onde se origina o patrimônio material e imaterial.
Em suma se trata de uma inserção de apenas um inciso a Constituição: VI – Os artistas ao Art. 216 que Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 44 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 21 de fevereiro de 2024.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 21/02/2024.
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Ideia proposta por ATAIDE P. D. S. (SP)
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