Ideia Legislativa
Artista como patrimônio cultural
O projeto consiste em uma Proposta de Emenda a Constituição que insere o parágrafo VI ao Art. 216 da constituição. Tendo como entendimento que patrimônio cultural não seja apenas o bem material ou imaterial, mas também o fator humano de onde se origina o patrimônio material e imaterial.
Em suma se trata de uma inserção de apenas um inciso a Constituição: VI – Os artistas ao Art. 216 que Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
44 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2024
Ideia proposta por
ATAIDE P. D. S. - SP

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