Ideia Legislativa
Artista como patrimônio cultural
O projeto consiste em uma Proposta de Emenda a Constituição que insere o parágrafo VI ao Art. 216 da constituição. Tendo como entendimento que patrimônio cultural não seja apenas o bem material ou imaterial, mas também o fator humano de onde se origina o patrimônio material e imaterial.
Em suma se trata de uma inserção de apenas um inciso a Constituição: VI – Os artistas ao Art. 216 que Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
44 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

Compartilhe

Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 44 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 21 de fevereiro de 2024.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 21/02/2024.
  3. Ideia proposta por ATAIDE P. D. S. (SP)

    Emitir declaração de autoria de ideia

Confirma?