Ideia Legislativa
Descriminalização de moeda falsa de baixo valor.
Nota-se que no art 289 do CP, não se especifica-se o valor para ser enquadrado no crime, podendo assim pessoas com valores insignificantes serem acusados e responderem pelo mesmo. Portanto, deve-se reformular o artigo citado acima para que assim pessoas com pequenos valores não respondam pelo crime.
Nos tempos de hoje o fato de ter consigo uma nota falsa, já se enquadra no crime previsto no art 289, do CP. Ocorre que às vezes o acusado recebe a nota falsa de valor infame com boa-fé e acaba sendo acusado de um crime que não possuía conhecimento. Portanto deve-se notar o valor que está com o acusado e se esse valor for inferior ao valor 100 reais, poderá ser usado o princípio da insignificância
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2024
Ideia proposta por
FELIPE B. - MG

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