Ideia Legislativa
A proibição de divulgação de jogos de azar, por influenciadores e na internet
A proibição de divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade, tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos.
O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página. A vedação será inserida nas campanhas de divulgação das ações da União, Estados e Municípios
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2024
Ideia proposta por
FELIPE S. L. - RJ

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