Ideia Legislativa
CAPÍTULO IV DOS RESÍDUOS PERIGOSOS
§ 5º As empresas que demonstrarem práticas de descarte responsável e sustentável de resíduos perigosos terão direito a incentivos fiscais, tais como redução de impostos e tarifas governamentais.
A ideia fará com que as empresas sejam de alguma maneira recompensadas por seguirem a lei, assim incentivará as mesmas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2024
Ideia proposta por
GEISIANA V. - MT

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