Ideia Legislativa
Proibição de Corte de Fornecimento de Água e Luz com Atraso Mínimo de 90 Dias
O acesso à água e à eletricidade é fundamental para a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos. Cortes no fornecimento de água e eletricidade podem ter sérias consequências, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Portanto,
Artigo 1º - Objetivo: Esta lei tem como objetivo estabelecer um período mínimo de 90 dias de atraso no pagamento das contas de água e luz antes que as empresas prestadoras desses serviços possam cortar o fornecimento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/02/2024
Ideia proposta por
HEBERT R. - MG

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