Ideia Legislativa
Alteração das regras de cumprimento de pena e redução da população prisional.
A população prisional nacional é muito grande, e o estado não suporta o preço da manutenção, devendo criar regras para manutenção da prisão exclusivamente daqueles apenas que inquestionavelmente criam insegurança para a sociedade, devendo aos demais retornar ao convívio social;
CP, Art. 33, § 2º a) o condenado a pena superior a 12 (doze) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado cuja pena seja inferior a 12 (doze) anos e superior a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 8 (oito) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto;
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2024
Ideia proposta por
RAIMUNDO A. D. L. S. - BA

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