Ideia Legislativa
Aumentará o número de cursos de metrados e doutorados, e ampliará a concorrência.
Ampliará a competitividade de cursos de pós graduação, mestrados e doutorado no Brasil em detrimento dos cursos ofertados no exterior com qualidade superior e preço inferior, e cumprirá o preceito constitucional previsto no § único do art. 4º da CF/88.
9.394/1996 (LDB), art. 44, § 4º: 'Os cursos de mestrados ou doutorados não possuem vinculação hierárquica e podem serem cursados por qualquer bacharel sem dependência de um ou outro'. § 5º: 'Os cursos de mestrados ou doutorados realizados em qualquer país de língua portuguesa ou em qualquer país do Mercosul, dispensada a revalidação em território nacional, se houver reciprocidade;
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2024
Ideia proposta por
RAIMUNDO A. D. L. S. - BA

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