Ideia Legislativa
Violência doméstica contra seus parceiros com filhos menores
Genitor que responder por qualquer tipo de violência doméstica, contra seus parceiros (processo judicial em trâmite ou julgado com sentença ao agressor) tem o direito SOMENTE de VISITA ASSISTIDA aos seus filhos menores, o outro genitor passa a ter a guarda UNILATERAL dos filhos.
O genitor que possuir a tal guarda, passa a receber automaticamente os valores provisórios fixados em 30% do salário mínimo para cada filho do genitor agressor existente.
17 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2024
Ideia proposta por
LENILDA R. - MG

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