Ideia Legislativa
CAPÍTULO VI DAS PROIBIÇÕES
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou em quaisquer corpos hídricos incorrerá na penalidade de multa de 647,94 por metro quadrado de lixo descartado.
Promover a responsabilidade ambiental desencorajando as pessoas através de penalidade financeira, garantindo a preservação do meio ambiente.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/02/2024
Ideia proposta por
MILTON C. B. - MT

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