Ideia Legislativa
Alterar o artigo 15 da Constituição Federal.
Criar um parágrafo ao artigo 15 da CF, com a seguinte redação: "A perda ou suspensão de direitos políticos ocasionada por condenação transitada em julgado de que trata o inciso III deste artigo não será aplicada caso o sentenciado tenha sua pena substituída por penas restritivas de direito."
Existe uma PEC 453/2018, já em estado avançado de tramitação, mas esta parada a aproximdamente 4 anos, precisa dar andamento ou acrescentar essa alteração na Mini Reforma Eleitoral
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/01/2024
Ideia proposta por
IVANESIO D. O. S. - SP

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