Ideia Legislativa
Classificar contribuição sindical como serviço, sujeitando-se ao Cód.Defesa Consumidor
A contribuição sindical não deve ser tratada como espécie de imposto, mas, como um serviço contratado de assessoria prestado aos adquirentes, portanto, é necessário regularizar os sindicatos, com emissão de nota fiscal de serviço para cada associado, recolhimento de tributos e sujeição ao CDC.
A proposta não fere princípios da CF/88, pelo contrário, garante o financiamento dos sindicados concedendo transparência da contratação do serviços sindicais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/01/2024
Ideia proposta por
GUILHERME D. L. - PR

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