Ideia Legislativa
Proibir cálculo de imposto que considere outro imposto já somado ao valor base.
Fica proibido utilizar-se de cálculo de impostos que incidam sobre outro imposto, anteriormente incidente ao valor base de produto ou serviço. Assim sendo, cada imposto devido deverá ser calculado apenas utilizando-se o valor base do produto ou serviço oferecido.
O intuito desta ideia legislativa é impedir a cobrança indevida de valores tributários que tenham como base de cálculo o valor de um produto ou serviço já acrescido de valores tributários anteriormente aplicados. A base de cobrança de qualquer imposto é tão somente o valor BASE do produto, independentemente da incidência uns dos outros. Ex. Valor R$ 5 + ICMS 17%(de R$ 5) + IPI 10%(de R$ 5)=R$6,35
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/01/2024
Ideia proposta por
UDO M. - MG

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