Ideia Legislativa
A décima parte será da Dona de Casa.
Ou seja, 10% do salário de quem estiver empregado em casa será pago a quem for Dona de Casa, para as despesas pessoais dela. Se acha interessante, apoie.
Será o Décimo da Dona de Casa, a parte pessoal dela.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/01/2024
Ideia proposta por
AUGUSTO F. - MS

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