Ideia Legislativa
CSM - Centro Social Municipal
A lei estabelece que cada município, a partir de 60.000 habitantes, tem a obrigação de criar Centros Provisórios
tendo como principal fundo uma pequena parte dos impostos como o ITR. Outras fontes financeiras poderão ser
criadas através de convênios e parcerias com entidades públicas, privadas.
Mais detalhes
O Centro Provisório acolherá pessoas com alta vulnerabilidade financeira, sendo solteiros ou famílias podendo permanecer por no máximo 60 dias.
As pessoas acolhidas terão atendimento psicossocial, que conforme a sua habilidades serão encaminhadas a vagas de empregos existentes no município e também haverá cursos profissionalizantes em diversas áreas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/01/2024
Ideia proposta por
EDUARDA R. A.
- MS
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