Ideia Legislativa
CSM - Centro Social Municipal
A lei estabelece que cada município, a partir de 60.000 habitantes, tem a obrigação de criar Centros Provisórios tendo como principal fundo uma pequena parte dos impostos como o ITR. Outras fontes financeiras poderão ser criadas através de convênios e parcerias com entidades públicas, privadas.
O Centro Provisório acolherá pessoas com alta vulnerabilidade financeira, sendo solteiros ou famílias podendo permanecer por no máximo 60 dias. As pessoas acolhidas terão atendimento psicossocial, que conforme a sua habilidades serão encaminhadas a vagas de empregos existentes no município e também haverá cursos profissionalizantes em diversas áreas.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
17/01/2024
Ideia proposta por
EDUARDA R. A. - MS

Confirma?