Ideia Legislativa
Complementação à 3688/1941 Artigo 41: Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios
Que síndicos e administradoras de condomínios também sejam punidos com 3 anos de cadeia caso estes responsáveis não tomem formalmente atitudes para sanar a perturbação às vítimas de perturbação em condomínios.
Lei Civis no Brasil só vão funcionar quando houver complemento de punição além dos que praticaram os crimes como: dos responsáveis, coniventes e omissos.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/01/2024
Ideia proposta por
LUCIANA X. - SC

Confirma?