Ideia Legislativa
Atenua pena do foragido que se entrega em metade do tempo de fuga
O CPP passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. X - O foragido que se entrega voluntariamente terá sua pena reduzida em metade do tempo de fuga, desde que não tenha cruzado a fronteira. Na prática, dois anos de fuga representariam, na dosimetria, atenuante de um ano. Esta ideia: (continua)
a) Visa reduzir pressão na população carcerária; b) Considera a função social e a essência do conceito de pena, uma vez que ver-se obrigado a fuga pode ser entendido, em parte, como penalidade; c) garante que pena de prisão mantenha-se acima da fuga, para que não seja mais vantajoso fugir a cumprir pena; d) incentiva entrega por parte dos criminosos e) Desestimula fugas internacionais
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2024
Ideia proposta por
VINICIUS M. - SP

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