Ideia Legislativa
Fim dos Honorários sucumbenciais perante a União, Estados, DF e Municípios.
Acabar com os honorários sucumbenciais tanto do Estado quando vencedor de causa judicial quanto do cidadão quanto tem êxito sobre o Estado. Enriquecimento sem causa. Contribuinte paga duas vezes. Não é razoável. Feito para enriquecer uma classe específica de profissionais. Economia de rec. públicos.
Trata-se de enriquecimento sem causa (em que pese OAB obviamente nunca admitir) porque o o Advogado público já recebe seu salário para trabalhar. Do outro lado, o advogado da outra parte também já celebrou um contrato. Obrigar o Estado a pagar sucumbência quando vencido é onerar o contribuinte duas vezes: ao ter que pagar a indenização, por exemplo e ao ter que pagar o advogado vencedor.
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2024
Ideia proposta por
IGOR P. - DF

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