Ideia Legislativa
Lei de Proteção às Crianças Recém-Nascidas
É terminantemente considerado um crime o abandono de crianças recém-nascidas. Sendo proibido gestantes abandonarem seus filhos após o nascimento, tendo a penalidade de trinta anos ou deverá pagar multa de trezentos mil reais, não podendo também recuperar a guarda da criança.
Com isso, todos os hospitais, maternidades e unidades de saúde devem garantir o acolhimento seguro e adequado dessas crianças, oferecendo apoio emocional e orientação a eles. Caso ocorra o abandono, medidas de proteção imediata serão tomadas para assegurar o bem-estar e a integridade física dessas crianças.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2024
Ideia proposta por
FERNANDA H. - MG

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