Ideia Legislativa
Alteração do perído obrigatório para religação de energia cortada
Segundo a Resolução 1000/2021 da ANEEL, o cidadão que teve a energia cortada, deverá esperar 24 horas em lócus urbano e 48 horas em lócus rural. Necessita-se reanalisar o prazo, dado que grande percentual da população brasileira encontra-se com contas desse caráter em atraso e com corte potencial.
Incluem-se nestes acontecimentos questões como pessoas que necessitam de equipamentos médicos ligados 24 horas por dia para sobreviver, entre outros. Dada a não viabilidade temporal estabelecida arbitrariamente pela ANEEL (2021), a reanálise e troca para um período de religação dignamente humano é razoável. Propõem-se que seja um prazo máximo de 3 horas nas áreas urbanas e 6 nas áreas rurais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2024
Ideia proposta por
GUILHERME M. F. - SP

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