Ideia Legislativa
Audiencia de conciliação - Realização apenas se o reu manifestar interesse robusto
Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88, c/c art. 4º do CPC, é garantida as partes uma RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, direito este que é mitigado pelo art. 319, VII do CPC, no qual, embora dê a possibilidade do autor optar ou nao pela audiencia, nao ocorre apenas de o reu estiver de acordo.
GARANTIA DE PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO PREVISTO NO ART. 5º LXXVIII CF e ART. 4º CPC, evitando deste modo, subsidiar procrastinação por parte do réu. Caso de fato seja intenção do réu, a composição, que seja apresentada proposta nos autos, em até 10(dez) dias da data designada par audiencia de conciliaçao.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2024
Ideia proposta por
DOUGLAS E. D. C. D. - GO

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