Ideia Legislativa
Projeto de Lei que Institui o Horário de Início das Aulas às 8:30 da Manhã nas Escolas
Este projeto de lei busca estabelecer o início das aulas às 8:30 da manhã em escolas de ensino médio e fundamental no Brasil, com um período de adaptação de 12 meses. Propõe um período de transição de 12 meses e regulamentação pelo Ministério da Educação.
Busca aprimorar a qualidade da educação no Brasil estabelecendo o início das aulas às 8:30 da manhã em escolas de ensino médio e fundamental. Com período de adaptação de 12 meses e regulamentação pelo Ministério da Educação, visa beneficiar o bem-estar e o desempenho dos estudantes. Horário de aulas às 8:30 beneficia qualidade do ensino, sono e desempenho dos estudantes e professores.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2024
Ideia proposta por
ROGERIO F. - SP

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