Ideia Legislativa
Lei instituições de ensino
Lei Escolas, universidades ou qualquer instituição de ensino que faça o uso de apostilas físicas e tenha no mínimo 400 alunos no total, devem fazer a plantação de pelo menos 50% das árvores desmatadas para criação do material escolar.
Muitas instituições de ensino produzem o material fisico, mas não o utilizam, fazendo com que o gasto de vegetação para a produção do material tenha sido a toa. Se essa lei entrar em vigor, as instituições terão que fazer o replantamento de pelo menos 50% do que foi tirado da natureza.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2024
Ideia proposta por
GIOVANA A. S. - SP

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