Ideia Legislativa
Aposentadoria opcional, pelo Estado ou Privada
No ato da contratação, o trabalhador "deverá" optar se quer o desconto do INSS em folha de pagamento: se "SIM" deverá optar também para onde será destinado o referido desconto na folha de pagamento para Estado ou Banco Privada. Se "NÃO", não haverá desconto, devendo o mesmo planejar sua Aposentoria.
Optando pelo recolhimento, a empresa contratante deverá recolher o valor ou para a Previdencia Social (Estado) ou para o Banco que o mesmo receberá seu salário(especificamente a conta salário), devendo esse banco apresentar os planos de aposentadoria privada, na abertura da conta. Os que já estão contribuindo a mais de 30 anos independente da EC 103, já poderiam se aposentar com pedagio de 50%.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2024
Ideia proposta por
EDNILSON S. O. - MS

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