Ideia Legislativa
Quem for Dona de Casa receberá a sua parte através dessa lei.
Será o Décimo da Dona de Casa (dízimo dela). Quem conviver com uma dona de casa deverá informar o empregador para que 10% do salário seja depositado na conta dela, para uso exclusivo dela.
Apoie para ser encaminhado ao Senado.
28 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2023
Ideia proposta por
TATA T. - MS

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