Ideia Legislativa
A Dona de Casa receberá a sua parte de quem estiver Empregado em casa.
Será o Décimo da Dona de Casa (dízimo dela). Quem residir com uma dona de casa deverá informar o empregador para que 10% do salário seja pago a ela para uso exclusivo dela.
Apoie para que seja encaminhado ao Senado.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
29/12/2023
Ideia proposta por
AURELIANO F. - MS

Confirma?