Ideia Legislativa
Torna crime a prática de ameaças e sanções contra quem decidir não tomar vacina
O Decreto-Lei nº 2.848/1940, Codigo Penal, passa a vigorar acrescido do artigo: Art. 132-A- Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, obrigando-o(a) a tomar qualquer vacina, ainda que conste de programa formal de vacinação, mediante ameaças de perda e/ou negação de acesso a ...
Continuação: [...] direitos e/ou serviços quaisquer; de não acesso a, ou não continuidade em emprego: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a ameaça for praticada por governante, e se for dirigida a criança(s).
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/12/2023
Ideia proposta por
CARLOS L. - BA

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