Ideia Legislativa
A Dona de Casa receberá a sua parte através dessa lei.
A Dona de Casa receberá 10% do salário de quem estiver empregado em casa para seu uso pessoal. Só depende de apoiar.
Quem conviver com uma dona de casa deverá avisar o empregador para que este deposite o Décimo da Dona de Casa (dízimo dela).
14 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/12/2023
Ideia proposta por
AURELINO S. - MS

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