Ideia Legislativa
Aumento da pena para o crime de tráfico animal.
Alteração do Art. 29 da Lei n°9605/98, que prevê a pena para o uso de animais silvestres sem autorização (inclui o tráfico animal), de 6 meses à 1 ano de reclusão, para uma pena de 3 à 7 anos de reclusão e multa.
A alteração dessa lei auxiliaria no combate dessa atividade, tendo em vista que o tráfico animal é a terceira atividade clandestina que mais gera dinheiro no Brasil, contribui para o desequilíbrio ecológico e a disseminação de doenças. Portanto, nada mais justo que uma pena mais rígida para esse tipo de atividade.
33 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2023
Ideia proposta por
JOAO P. M. C. - SC

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