Ideia Legislativa
Proibição da venda ou distribuição de sacolas plásticas em comércios.
Fica proibida a distribuição de sacolas plasticas confeccionadas à base de materiais como polietileno propileno e polipropileno em comércios.
Aplicada em todo o pais a Lei nº 0322 de 10 de julho de 2010, de Brasilia estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plasticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno propileno e polipropileno Tendo o tempo de 12 meses (1 ano) para a adaptação.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2023
Ideia proposta por
CLAUDIA E. T. - SC

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