Ideia Legislativa
Mandato de 04 anos para os Ministros do STF, eleição entre membros da magistratura federal
O Artigo 101 da CF, sobre os critérios para Ministro do STF, recai na subjetividade e numa indicação política, equívoco no "nomear". Sabendo-se que a própria CF, entende que os poderes são independentes, como fica a imparcialidade quando o presidente da República indica aquele que o pode julgar?
A escolha de Ministros do STF, estabelecida no Artigo 101, apresenta critérios subjetivos, além disso, criou-se o costume de esperar que o presidente da República indique alguém para a cadeira, quando deveria nomear, ou seja, conferir-lhe o posto. Não é razoável que o maior posto do serviço público tenha pessoas que não passaram por concurso público. mandato de 4 anos, sem recondução.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/12/2023
Ideia proposta por
OSVALDO L. S. J. - BA

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