Ideia Legislativa
Mandato de 04 anos para os Ministros do STF, eleição entre membros da magistratura federal
O Artigo 101 da CF, sobre os critérios para Ministro do STF, recai na subjetividade e numa indicação política, equívoco no "nomear". Sabendo-se que a própria CF, entende que os poderes são independentes, como fica a imparcialidade quando o presidente da República indica aquele que o pode julgar?
A escolha de Ministros do STF, estabelecida no Artigo 101, apresenta critérios subjetivos, além disso, criou-se o costume de esperar que o presidente da República indique alguém para a cadeira, quando deveria nomear, ou seja, conferir-lhe o posto. Não é razoável que o maior posto do serviço público tenha pessoas que não passaram por concurso público. mandato de 4 anos, sem recondução.
36 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 36 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 21 de dezembro de 2023.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 21/12/2023.
  3. Ideia proposta por OSVALDO L. N. S. J. (BA)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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