Ideia Legislativa
Licença de Cargo Público para Participação em Programa de Pós-Graduação Lato Sensu e MBA
O servidor público terá o direito a licença do cargo para cursar pós graduação (Lato Sensu, MBA, ...) no país, sem prejuízo da contagem de tempo para aquisição de benefícios, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
O prazo máximo do afastamento será de 24 meses. Entende-se como benefícios: férias, adicional por tempo de serviço, quinquênio, vintênio, etc. A respectiva remuneração durante o afastamento fica a cargo do interesse do órgão ou entidade, devendo ser justificada caso seja mantida. Ideia embasada na LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Seção IV, que trata apenas de cursos Stricto Sensu.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2023
Ideia proposta por
CRISTIANO I. D. S. - MG

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