Ideia Legislativa
A Dona de Casa receberá a sua parte de quem estiver Empregado em casa.
Será o Décimo da Dona de Casa (dízimo dela*). Quem for empregado e residir com uma dona de casa deverá informar o empregador para que este deposite o Décimo na conta dela.
Quase ninguém quer ser Dona de Casa porque depende financeiramente, mas com o Décimo da Dona de Casa sendo lei, 10% será pago a ela para uso pessoal dela.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2023
Ideia proposta por
LOURENCO F. - MS

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