Ideia Legislativa
Altera o art.1696 desobrigando a pensão socioafetiva caso pai/mãe biológico já pague.
Para não haver margem para entendimento divergente,essa lei proibe a obrigação do(a) padrasto/madrasta de pagar pensão socioafetiva caso o(a) pai/mãe biológico já pague,caso não haja o pagamento por parte do(a) pai/mãe biológico a regra de pensão socioafetiva ainda vale.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/12/2023
Ideia proposta por
WANDERSON C. P. G. - GO

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