Ideia Legislativa
Isentar por força de Lei a cobrança de Impostos de Importação de produtos até 50 US$
IProdutos de até 50 US$ são isentos de Imposto de Importação Federal apenas tendo ICMS Estadual de 17%. como encargo. Na prática Funcionará da seguinte forma acima de 50 US$ até 100 US$ será cobrado 10% de Imposto Federal, acima de 100 US$ até 200 US$ 20%, A Partir de 200 US$ serão cobrados 40%
17% de ICMS Estadual para todos produtos acima de 50 US$
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2023
Ideia proposta por
RENATO C. D. L. - PE

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