Ideia Legislativa
Fixar novas regras tributárias em relação à compras feitas em e-commerce internacional.
1 - Manutenção artigo 2º, II, do Decreto-Lei 1.804/1980 (Isenção TOTAL abaixo de 100 USD)
2 - Manutenção dos 17% do ICMS
3 - Alíquotas de Imposto de importação progressivas:
de 100 a 200USD: 5%
de 201 a 300USD: 10%
de 301 a 500USD: 15 %
de 501 a 1000USD: 20 %
1001USD ou +: fixado 60%
As plataformas devem seguir as normas e combater o descaminho com pena de multas para atitudes similares.
Desde 2022, o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima é de 1000 USD.
Essas mudanças visam um equilíbrio entre os diferentes meios de importação.
70.707 apoios
20.000
Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na Sugestão nº 11 de 2023. A CDH decidiu pelo arquivamento da proposta por entender que ela perdeu sua atualidade e pertinência, uma vez que o Congresso Nacional já alterou recentemente as regras de tributação das compras internacionais por meio da Lei nº 14.902/2024, mas encaminhou o relatório para a Comissão de Assuntos Econômicos para conhecimento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/11/2023
Ideia proposta por
ALEXANDRE P. D. S. L.
(DF)
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