Ideia Legislativa
institui o piso salarial nacional dos Servidores Fiscais Tributários Municipais e dá outro
O piso salarial nacional dos Servidores Fiscais Tributários Municipais
Mais detalhes
Art. 1o Esta Lei institui o piso salarial nacional dos Servidores Fiscais Tributários
Municipais da Republica federativa do Brasil.
Art. 2o O piso salarial nacional dos Servidores Fiscais Tributários Municipais será:
I- 9.480,00(nove mil quatrocentos e oitenta reais),cujo o cargo de Fiscal Tributário
Municipal que exija nível superior.
II- 7.900,00(sete mil e novecentos reais),cujo o cargo de
18 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2023
Ideia proposta por
WELLINGTON F. B.
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