Ideia Legislativa
Saque do FGTS quando por demissão a pedido do funcionário por causa justa
A legislação atual prevê que quando a demissão ocorre a pedido do funcionário, esse não faz jus ao saque do FGTS, somente se o mesmo for demitido sem justa causa pelo empregador, além de receber uma multa de 40% encima do saldo do FGTS.
Propõe-se esse projeto de lei para que funcionários que peçam demissão por uma justificativa relevante, como por exemplo, para assumir melhores oportunidades, possa ter o direito de sacar o FGTS. Para essa modalidade não precisa fazer jus a multa de 40%. Demisssões a pedido sem fundamento não fazem jus a esse projeto de lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2023
Ideia proposta por
RAFAEL O. D. M. - RJ

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