Ideia Legislativa
Jovens de no mínimo 16 anos obterem a Carteira Nacional de Habilitação
Art. 1º - Esta lei permite que jovens a partir de 16 anos de idade possam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que cumpram os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Mais detalhes
Art. 2º - Para obter a CNH, o jovem deverá:
I - Ser aprovado em exame teórico, prático e psicológico;
II - Apresentar comprovante de residência;
III - apresentar documento de identificação;
IV - Estar matriculado e frequentando regularmente uma instituição de ensino.
5 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2023
Ideia proposta por
JOAO V. B.
- SC
Confirma?