Ideia Legislativa
Jovens de no mínimo 16 anos obterem a Carteira Nacional de Habilitação
Art. 1º - Esta lei permite que jovens a partir de 16 anos de idade possam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que cumpram os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Art. 2º - Para obter a CNH, o jovem deverá: I - Ser aprovado em exame teórico, prático e psicológico; II - Apresentar comprovante de residência; III - apresentar documento de identificação; IV - Estar matriculado e frequentando regularmente uma instituição de ensino.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2023
Ideia proposta por
JOAO V. B. - SC

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