Ideia Legislativa
Regulamentar o Art. 101 e 104 da Constituição Federal
Os Cargos de Ministros do STF e STJ, são de Livre Nomeação do PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 101/104 da CF), sendo que atualmente está sendo exercíco de modo vitalício, onde nenhuma Lei pode dar mais direitos que a Constituição. Deste modo o Exercício dos Ministros do STF e STJ é irregular desde 1988
A Lei Complementar 35/79 em seu art. 2º apresentava a Vitaliciedade aos ministros do STF e STJ, ocorre que ela apesar de recpcionada, aos nomeados após 1988, não concede o dierito adquirido do cargo, sendo apenas um cargo em Comissão, que com a queda do Presidente, fica vago aguardando o novo nomeado pelo novo presidente, trata-se de um cargo de confiaça para a proteção da Constituição.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/09/2023
Ideia proposta por
ROBERTO B. D. J. T. - RJ

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