Ideia Legislativa
Percentual mínimo de 33% para comissão + auxílio alimentação e transporte.
A lei deve obrigar as empresas que contratam profissionais comissionados a pagarem auxílio de custo para locomoção e alimentação, além da comissão oferecida de, no mínimo, 33% do valor destinado comissão total.
Corretores de imóveis, psicólogos, médicos e vários outros profissionais se deslocam de suas respectivas residências para a sede do trabalho ou fazem visitas a clientes. Além disso, passam o dia fora. A empresa contratante só paga as comissões, muitas das vezes com valor irrisórios. Esta lei poria fim a esta exploração do trabalho.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/09/2023
Ideia proposta por
JEFFERSON L. P. - RJ

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