Ideia Legislativa
Processo e julgamento de registro de candidatura e perda de mandato
Emenda Constitucional (art. 53) dando competência, exclusiva e irrenunciável às Casas Legislativas para processar e julgar questões envolvendo registro de candidatura e perda de mandato eletivo.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Sendo da competência, exclusiva e irrenunciável, das casas legislativas, o processamento e o julgamento das questões envolvendo registro de candidatura e perda de mandato eletivo referentes a seus membros.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/09/2023
Ideia proposta por
ALMIR D. S. R. - RJ

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