Ideia Legislativa
Abono de 25% na aposentadoria de idosos que necessitam de assistência permanente
Todo e qualquer aposentado regido pela lei 8.213/1991, caso necessite de assistência permanente de outra pessoa para suas atividades diárias, o valor de sua aposentadoria será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
O segurado deverá seguir as regras já previstas no artigo 101 da mesma lei.
O valor será devido ainda que atinja o limite máximo legal, deve ser reajustado juntamente ao reajuste de seu benefício de origem e não será repassado para o pensionista (pensão por morte) caso o beneficiário venha a falecer.
A ideia segue os mesmos moldes do artigo 45 que garante tal abono para aposentados por invalidez.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 34 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 15 de setembro de 2023.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 15/09/2023.
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Ideia proposta por HILDE L. G. (SP)
Emitir declaração de autoria de ideia
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